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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110910253927APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Configura dano moral indenizável a falha na prestação do serviço, principalmente se a hipótese é disciplinada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, as quais exigem que o fornecedor ou prestador de serviço seja diligente na execução de seus serviços, prevenindo a ocorrência de danos ao consumidor. 2. Na espécie, a cobrança de valor de cheque mesmo já tendo havido o efetivo pagamento pela consumidora, o que resultou na inclusão indevida do seu nome em cadastros de inadimplentes, gera o dever de indenizar.3. Para a fixação da reparação por danos morais, deve o julgador tomar em consideração fatores como a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao agente e à sociedade para cometer ilícitos semelhantes. 4. Mostrando-se o valor fixado a título de dano moral razoável e compatível com o dano experimentado, forçosa a sua manutenção.5. Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 19/09/2012
Data da Publicação : 15/10/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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