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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110910255024APC

Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. TERMO INICIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO. TAXA DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRADORA E DO PAGAMENTO PELO CONSORCIADO. DEDUÇÕES VEDADAS.1. A despeito do entendimento em sentido contrário, em caso de desistência ou exclusão de consorciado de plano de consórcio, a restituição das parcelas pagas deve ser imediata, sendo desnecessário aguardar-se o término do respectivo grupo.2. Em regra, é devido o abatimento da taxa de administração dos valores a serem restituídos ao consorciado, em consonância com o art. 5º, § 3º, da Lei 11.795/08.3. A taxa de adesão somente é dedutível da restituição quando a administradora demonstra que a alienação das cotas se deu por intermediação e não diretamente com o consorciado.4. Conforme entendimento jurisprudencial, a cláusula penal só pode ser exigida quando a administradora do consórcio comprovar que a desistência empreendida pelo consorciado lhe impingiu prejuízos. 5. Inexistindo prova acerca da efetiva contratação do seguro pela administradora, em benefício do consórcio e do pagamento pelo consorciado, não há que se falar em desconto de algum valor a esse título, do montante a ser restituído.6. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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