TJDF APC -Apelação Cível-20110910270904APC
CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTRATO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENUNCIADO 385, DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. A empresa ré, como prestadora de serviços, responde objetivamente aos danos causados ao consumidor pelo débito gerado por contrato firmado mediante fraude praticada por terceiro e inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, ante a negligência na conferência da veracidade dos dados pessoais fornecidos para abertura de crédito. Inteligência dos arts. 3º, § 2º e 14, § 3°, ambos do CDC, e art. 927 e parágrafo único, do CC/2002.2. Inaplicável o Enunciado 385, do STJ, quando todas as inclusões do nome do consumidor lançadas nos cadastros de inadimplentes decorrem de ato ilícito praticado por terceiros.3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTRATO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENUNCIADO 385, DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. A empresa ré, como prestadora de serviços, responde objetivamente aos danos causados ao consumidor pelo débito gerado por contrato firmado mediante fraude praticada por terceiro e inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, ante a negligência na conferência da veracidade dos dados pessoais fornecidos para abertura de crédito. Inteligência dos arts. 3º, § 2º e 14, § 3°, ambos do CDC, e art. 927 e parágrafo único, do CC/2002.2. Inaplicável o Enunciado 385, do STJ, quando todas as inclusões do nome do consumidor lançadas nos cadastros de inadimplentes decorrem de ato ilícito praticado por terceiros.3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/01/2013
Data da Publicação
:
22/01/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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