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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20111010064684APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Extingue-se o processo, sem resolução do mérito (CPC. Artigo 267, inciso III), se paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias e, exaurido o prazo para promover o andamento do feito, a parte autora, devidamente intimada, mantém-se inerte.2.Vedada a apliação da súmula 240 do STJ quando não efetivada a relação processual por meio da citação do réu.3.Desnecessária a intimação pessoal do advogado do autor para promover o andamento do feito parado a mais de trinta dias, a teor do art. 267, inc. III, §1º do CPC.4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 18/06/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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