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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20111010082158APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO REGISTRO. CANCELAMENTO NÃO REALIZADO. DÍVIDA QUITADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Evidenciado nos autos a negociação e o consequente pagamento da dívida existente, resta indevida a manutenção do registro da parte nos cadastros de inadimplentes. Cabível, pois, a reparação civil dos danos.2. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura in re ipsa, vale dizer, dispensa prova, por derivar prontamente da lesão.3. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido.4. Se os honorários advocatícios foram arbitrados no percentual mínimo previsto no artigo 20, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração para reduzi-los. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização a título de danos morais.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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