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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20111010086554APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. TELEBRÁS S/A. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSÁRIA. I. Não há se falar em inépcia da inicial por ausência de documento indispensável se o autor comprova a existência de relação jurídica com a extinta Telebrasília anteriormente à privatização do sistema Telebrás. II. Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Brasil Telecom S/A para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A.III. A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. IV. A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital.V. Desnecessária a liquidação de sentença por arbitramento quando a apuração do débito pode ser realizada por simples cálculos aritméticos.VI. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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