TJDF APC -Apelação Cível-20111010090707APC
REVISIONAL - CONTRATO PRESUMIDAMENTE VÁLIDO - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE FOI ASSINADO EM BRANCO E DE QUE AS PROMESSAS FORAM DIFERENTES - SEGURO PARA A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE. 1) A anulação de negócio jurídico depende de prova, não bastando a mera alegação de que o contrato foi assinado em branco, sobretudo quando a insurgência não encontra respaldo nas provas e é manifestada mais de um ano depois da assinatura do termo contratual. 2) É abusiva a cláusula inserida em proveito exclusivo da instituição financeira e que se revela extremamente onerosa ao consumidor, como a de seguro que se destina à cobertura de eventual saldo devedor. 3) A capitalização mensal de juros é legal e pode incidir nos contratos bancários, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ em sede de recurso repetitivo.
Ementa
REVISIONAL - CONTRATO PRESUMIDAMENTE VÁLIDO - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE FOI ASSINADO EM BRANCO E DE QUE AS PROMESSAS FORAM DIFERENTES - SEGURO PARA A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE. 1) A anulação de negócio jurídico depende de prova, não bastando a mera alegação de que o contrato foi assinado em branco, sobretudo quando a insurgência não encontra respaldo nas provas e é manifestada mais de um ano depois da assinatura do termo contratual. 2) É abusiva a cláusula inserida em proveito exclusivo da instituição financeira e que se revela extremamente onerosa ao consumidor, como a de seguro que se destina à cobertura de eventual saldo devedor. 3) A capitalização mensal de juros é legal e pode incidir nos contratos bancários, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ em sede de recurso repetitivo.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
10/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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