TJDF APC -Apelação Cível-20111110012418APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.1. Embora exista divergência entre o registro da ocorrência no órgão policial competente e os documentos médicos, o que poderia levar ao raciocínio de ausência do nexo de causalidade entre o acidente e o infortúnio, o certo é que o liame restou comprovado em razão do pagamento na via administrativa, ainda que parcial, do seguro obrigatório pela requerida.2. Não se aplica a Lei nº. 11.495/09, que alterou a Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor. Assim, impõe-se a aplicação do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, que fixa em 40 (quarenta) salários mínimos o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT)3. Realizado o pagamento parcial, na via administrativa, do valor da indenização devida a título de DPVAT, necessário o pagamento da diferença.4. Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.1. Embora exista divergência entre o registro da ocorrência no órgão policial competente e os documentos médicos, o que poderia levar ao raciocínio de ausência do nexo de causalidade entre o acidente e o infortúnio, o certo é que o liame restou comprovado em razão do pagamento na via administrativa, ainda que parcial, do seguro obrigatório pela requerida.2. Não se aplica a Lei nº. 11.495/09, que alterou a Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor. Assim, impõe-se a aplicação do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, que fixa em 40 (quarenta) salários mínimos o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT)3. Realizado o pagamento parcial, na via administrativa, do valor da indenização devida a título de DPVAT, necessário o pagamento da diferença.4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2012
Data da Publicação
:
14/11/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO