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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20111210018580APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEVER INDENIZATÓRIO. LUCROS CESSANTES. REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA DO SEGURO. VALOR. FIXAÇÃO. SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO.1. Evidenciada a conduta imprudente do condutor do automóvel, deve responder pelos danos materiais e morais suportados pela vítima.2. Desde que demonstrado o exercício de atividade laboral pelo ofendido, ainda que como autônomo, é possível a fixação de um salário mínimo como base de cálculo para os lucros cessantes quando ausente prova da remuneração auferida por mês.3. O contrato de seguro por danos pessoais abrange os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Inteligência do verbete 402 do col. STJ. Precedentes deste eg. TJDFT.4. Os sofrimentos suportados pela vítima de acidente automobilístico, consubstanciados em dores profundas, cirurgias e internações, acarretam a fixação de verba indenizatória a título de danos morais de forma razoável e proporcional, tomando como norte o caráter pedagógico da medida, o poderio econômico da Seguradora e o padrão sócio-econômico do ofendido.5. A litisdenunciada deve arcar com a indenização imposta ao segurado, até o limite contratado.6. Recurso principal parcialmente provido. Apelo adesivo provido.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 23/05/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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