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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20111210038750APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE.I. Toda e qualquer inovação no campo da defesa está adstrita ao balizamento processual do artigo 303 do Estatuto Processual Civil e, ainda, à observância do devido processo legal. II. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. III. Fora da exceção de contornos rígidos do artigo 517 da Lei Processual Civil, revela-se incompatível com o princípio do duplo grau de jurisdição o exame, em sede recursal, de alegações que deixaram de ser submetidas à apreciação do juiz natural.IV. Pretensão de cunho eminentemente declaratório, sem resíduo constitutivo ou condenatório, não se expõe à força extintiva da prescrição.V. À luz do princípio da actio nata, consagrado no artigo 189 do Código Civil, o gatilho prescricional só é acionado pela violação do direito.VI. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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