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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20111210044854APC

Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOIR. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. Devida a imediata restituição dos valores pagos ao fundo consorcial, pois o longo interregno de tempo de espera põe o consorciado em situação de iníqua desvantagem, impondo-se ao caso a devolução imediata das prestações liquidadas.2. A Lei 11.795/08 não consignou que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorrerá quando da contemplação em sorteio ou do encerramento do grupo. Ao contrário, esta imposição sequer foi incluída no texto da referida lei, em virtude de afrontar diretamente os direitos do consumidor que estão amparados pela Constituição Federal, na forma do Código de Defesa do Consumidor.3. Recurso da Autora parcialmente provido. Recurso da Ré improvido.

Data do Julgamento : 09/05/2012
Data da Publicação : 16/05/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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