TJDF APC -Apelação Cível-20120110001084APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO.Embora legal e lícita à exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.A aprovação no curso de formação, aliada aos demais documentos carreados aos autos, demonstra a aptidão do candidato em exercer o múnus militar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO.Embora legal e lícita à exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.A aprovação no curso de formação, aliada aos demais documentos carreados aos autos, demonstra a aptidão do candidato em exercer o múnus militar.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
24/05/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão