TJDF APC -Apelação Cível-20120110021710APC
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO CIVIL E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NEGOCIADO NA PLANTA E CEDIDO A TERCEIROS POR FORÇA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. EXIGÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA PELA CONSTRUTORA PARA FINS DE ANUÊNCIA. ABUSO DE DIREITO E LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PREVISÃO CONTRATUAL DE PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL. RISCO PREVISÍVEL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR DEFERIDO EM FAVOR DOS ADQUIRENTES (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA). POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS CESSIONÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASTREINTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Ausente a previsão contratual, não é lícito à construtora, para fins de anuência, exigir do adquirente, que cedeu a terceiro os direitos inerentes ao imóvel adquirido na planta, o pagamento de taxa de 5% ou a quitação do saldo devedor, sob pena de locupletamento ilícito, cometimento de abuso de direito e maltrato da legislação consumerista.2. A previsão de prazo de tolerância para eventual atraso na entrega de imóvel negociado na planta, desde que razoável, não é ilegal. Precedentes do TJDFT.3. A construtora, em virtude do atraso injustificado na entrega do empreendimento, deve indenizar os prejuízos suportados pelo adquirente em decorrência da impossibilidade de usufruir do bem no que período a que teria direito.4. Eventual demora na expedição de documento oficial, v.g., Carta de Habite-se, por razões burocráticas, ainda que demonstrada, não constitui, em regra, excludente da responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da obra. Trata-se de fato previsível inerente à sua atividade empresarial. Caso fortuito e força maior somente se configuram em situações de total imprevisibilidade ou de inevitabilidade.5. Segundo a orientação jurisprudencial do TJDFT, nos casos de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, nada obsta sejam os lucros cessantes fixados em valor correspondente aos alugueres a que o comprador teria direito caso locasse o bem.6. O congelamento do saldo devedor deferido em favor dos adquirentes do imóvel, por força de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a construtora e o MPDFT, deve ser estendido aos cessionários porque estes recebem daqueles (cedentes) todos os direitos decorrentes do contrato. 7. Quando da prolação da sentença e para fins de evitar eventual descumprimento do decisum por parte do vencido, é juridicamente possível - inclusive, recomendável - deferir a antecipação dos efeitos da tutela ou confirmar a medida liminar anteriormente deferida, com cominação de multa.8. (...) 'As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo. A pena incidirá, não obstante, desde a data da fixação em decisão interlocutória' (REsp 1.347.726/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 4/2/2013) (...) (AgRg no AREsp 155.974/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 27/06/2013).9. Ante a sucumbência recíproca, justifica-se o rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios entre as partes autora e ré.10. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido; apelo da ré conhecido em parte e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO CIVIL E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NEGOCIADO NA PLANTA E CEDIDO A TERCEIROS POR FORÇA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. EXIGÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA PELA CONSTRUTORA PARA FINS DE ANUÊNCIA. ABUSO DE DIREITO E LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PREVISÃO CONTRATUAL DE PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL. RISCO PREVISÍVEL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR DEFERIDO EM FAVOR DOS ADQUIRENTES (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA). POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS CESSIONÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASTREINTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Ausente a previsão contratual, não é lícito à construtora, para fins de anuência, exigir do adquirente, que cedeu a terceiro os direitos inerentes ao imóvel adquirido na planta, o pagamento de taxa de 5% ou a quitação do saldo devedor, sob pena de locupletamento ilícito, cometimento de abuso de direito e maltrato da legislação consumerista.2. A previsão de prazo de tolerância para eventual atraso na entrega de imóvel negociado na planta, desde que razoável, não é ilegal. Precedentes do TJDFT.3. A construtora, em virtude do atraso injustificado na entrega do empreendimento, deve indenizar os prejuízos suportados pelo adquirente em decorrência da impossibilidade de usufruir do bem no que período a que teria direito.4. Eventual demora na expedição de documento oficial, v.g., Carta de Habite-se, por razões burocráticas, ainda que demonstrada, não constitui, em regra, excludente da responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da obra. Trata-se de fato previsível inerente à sua atividade empresarial. Caso fortuito e força maior somente se configuram em situações de total imprevisibilidade ou de inevitabilidade.5. Segundo a orientação jurisprudencial do TJDFT, nos casos de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, nada obsta sejam os lucros cessantes fixados em valor correspondente aos alugueres a que o comprador teria direito caso locasse o bem.6. O congelamento do saldo devedor deferido em favor dos adquirentes do imóvel, por força de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a construtora e o MPDFT, deve ser estendido aos cessionários porque estes recebem daqueles (cedentes) todos os direitos decorrentes do contrato. 7. Quando da prolação da sentença e para fins de evitar eventual descumprimento do decisum por parte do vencido, é juridicamente possível - inclusive, recomendável - deferir a antecipação dos efeitos da tutela ou confirmar a medida liminar anteriormente deferida, com cominação de multa.8. (...) 'As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo. A pena incidirá, não obstante, desde a data da fixação em decisão interlocutória' (REsp 1.347.726/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 4/2/2013) (...) (AgRg no AREsp 155.974/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 27/06/2013).9. Ante a sucumbência recíproca, justifica-se o rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios entre as partes autora e ré.10. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido; apelo da ré conhecido em parte e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/05/2014
Data da Publicação
:
21/05/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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