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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110025360APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - QUOTA LITIS - REVELIA - AFASTAMENTO - JUSTA CAUSA1.Deve ser afastada a revelia se comprovada a existência de justo motivo que impossibilitou o protocolo da contestação em prazo hábil. 2.Não provando o Réu o fato extintivo, modificativo ou impeditivo de seu direito, deve ser julgado procedente o pedido de condenação à reparação de danos materiais, decorrentes da ausência de repasse do valor total levantado e de propriedade do autor.3. Incabível a indenização por danos morais se o ato praticado pelo réu não é suficiente para ultrapassar os limites do inadimplemento contratual e justificar lesão aos direitos da personalidade.4. Rejeitada a preliminar de intempestividade do apelo, deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reconhecer a inexistência da revelia, cassar a r. sentença e, analisado o mérito da ação, julgar parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 45.497,20 (quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos) devidamente atualizada a partir do ajuizamento da ação e acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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