TJDF APC -Apelação Cível-20120110030734APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. FIBROMIALGIA SEVERA. LER/DORT. INCAPACITAÇÃO TOTAL DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. INVALIDEZ CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO DO APELO.1. A concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS por si só constitui elemento idôneo e suficiente para autorizar ao segurado a percepção de verba indenizatória garantida em contrato de seguro.2. Havendo previsão no contrato de seguro de cobertura de risco por invalidez total e permanente por doença, e restando comprovada a incapacidade total da segurada em face de doença relacionada a LER/DORT, cabível a indenização securitária.3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. FIBROMIALGIA SEVERA. LER/DORT. INCAPACITAÇÃO TOTAL DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. INVALIDEZ CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO DO APELO.1. A concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS por si só constitui elemento idôneo e suficiente para autorizar ao segurado a percepção de verba indenizatória garantida em contrato de seguro.2. Havendo previsão no contrato de seguro de cobertura de risco por invalidez total e permanente por doença, e restando comprovada a incapacidade total da segurada em face de doença relacionada a LER/DORT, cabível a indenização securitária.3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/04/2012
Data da Publicação
:
26/04/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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