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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110040936APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. FATO LESIVO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. NÃO INTERNAÇÃO EM UTI. TRATAMENTO ADEQUADO. OBSERVÂNCIA. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Conquanto não tenha havido a submissão do paciente à internação em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, se do exame dos fatos e do conjunto probatório se constatar que, apesar do óbito, não houve conduta negligente ou omissiva do Estado no cuidado e no tratamento a ele dispensado, não há que se falar em culpa pela falha na prestação do serviço.3. Não demonstrado que a prestação do serviço médico-hospitalar adequado oportunizaria a convalescença, a melhoria ou a estabilização do estado de saúde do paciente, resta ausente o nexo de causalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dever de indenizar do Estado.4. Apelação conhecida, mas não provida.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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