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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110043559APC

Ementa
SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. EXCLUSÃO. DANO MORAL. MONTANTE.1- Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS condiciona a rescisão imotivada dos planos de saúde coletivos por adesão ou empresarial ao cumprimento de prazo mínimo de vigência de 12 meses e à notificação prévia do contratante (Resolução Normativa n. 195/09, art. 17).2 - Ao segurado deve ser garantido que lhe seja disponibilizado plano de saúde individual ou familiar no instante da exclusão (Resolução n. 19 do Consu - Conselho de Saúde Complementar, art. 1º).3 - A recusa do seguro de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de doença grave, ele mais necessitava, causa-lhe dor e angústia, ensejando indenização a título de danos morais, que, se arbitrados em patamar razoável, devem ser mantidos.4 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 05/07/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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