main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110078575APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa da ré para a ocorrência do evento, devendo ser majorada caso não se mostre suficiente às finalidades da reparação, observando-se os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. Nos termos da Súmula 362, do c. STJ, A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.3. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, consoante inteligência da Súmula 54 do c. STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/03/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão