TJDF APC -Apelação Cível-20120110084846APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA ISOLADA. SEGURO. AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. O julgamento autorizado pelo CPC 285-A não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedente do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.3. A cobrança de tarifa bancária destinada a remunerar serviço prestado ao consumidor - quando não vedada na legislação regente e expressamente contratada - consubstancia cobrança legítima, que só pode ser considerada ilegal ou abusiva com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro. Precedentes do STJ.4. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmulas 30, 294, 296 e 472, do STJ).5. Não é ilícita a cláusula contratual que prevê a contratação facultativa de seguro pelo consumidor.6. A jurisprudência dominante do E. STJ é no sentido de que devem ser afastados os efeitos da mora apenas quando constatada a existência de abusividade no período de normalidade contratual.7. Deu-se parcial provimento ao apelo da parte autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA ISOLADA. SEGURO. AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. O julgamento autorizado pelo CPC 285-A não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedente do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.3. A cobrança de tarifa bancária destinada a remunerar serviço prestado ao consumidor - quando não vedada na legislação regente e expressamente contratada - consubstancia cobrança legítima, que só pode ser considerada ilegal ou abusiva com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro. Precedentes do STJ.4. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmulas 30, 294, 296 e 472, do STJ).5. Não é ilícita a cláusula contratual que prevê a contratação facultativa de seguro pelo consumidor.6. A jurisprudência dominante do E. STJ é no sentido de que devem ser afastados os efeitos da mora apenas quando constatada a existência de abusividade no período de normalidade contratual.7. Deu-se parcial provimento ao apelo da parte autora.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
04/03/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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