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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110108945APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA LEITO DE UTI. FALECIMENTO DO PACIENTE. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 3º, ALÍNEAS 'a', 'b' e 'c', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. No caso da perda de uma chance, na seara médica, verifica-se, nos moldes do voto Min. Nancy Andrighi no REsp 1254141/PR, que a incerteza não está no dano experimentado, notadamente nas situações em que a vítima vem a óbito. A incerteza está na participação do médico nesse resultado, à medida que, em princípio, o dano é causado por força da doença, e não pela falha de tratamento.2. O descumprimento da ordem judicial de transferência do paciente para leito de UTI da rede pública subtrai a chance de ter um tratamento digno, que poderia lhe trazer a cura ou chance de viver, o que, por si só, basta para a condenação por danos morais.3. O arbitramento dos honorários advocatícios, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, deve seguir os parâmetros estabelecidos nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, ou seja, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa e qualidade e tempo do trabalho realizado.4. A fixação da indenização por danos morais deve ser feita com razoabilidade e proporcionalidade, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes.5. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 20/03/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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