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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110113346APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRAZO DECADENCIAL. ART.54 DA LEI N.9.784/99. MARCO INICIAL. CONTROLE EXTERNO DE LEGALIDADE PELO TCDF. MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. LEIS Nº 3.765/1960 e 10.486/2002. RESTABELECIMENTO DA PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Administração Pública deve proceder à anulação de ato, em razão do vício verificado, dentro do prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99 , segundo o qual: o direito da Administração de anular os próprios atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 2. A análise da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, apresenta-se como marco inicial para a contagem do prazo decadencial, haja vista tratar-se de ato complexo, que se aperfeiçoa somente com o registro perante o Tribunal de Contas.3. A exegese do artigo 20 da Lei n.3.765/60 e do artigo 38 da Lei n.10.486/2002 revela que somente é assegurada pensão aos herdeiros de militares efetivamente mortos, que tenham contribuído para o pagamento do benefício de pensão em vida, não se admitindo a morte ficta para esses fins.4. Rejeitou-se a prejudicial de mérito relativa à decadência e negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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