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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110116153APC

Ementa
CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONSIGNAÇÃO PARCIAL DOS VALORES CONTRATADOS. MORA NÃO AFASTADA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS DIVERSAS (REGISTRO DE CADASTRO, SEGURO AUTO E SERVIÇOS DE TERCEIROS). ABUSIVIDADE.1. O simples ajuizamento de ação de consignação em pagamento cumulada com revisão contratual não é suficiente para impedir a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nem o depósito parcial da quantia ajustada afasta os efeitos da mora ou implica a quitação da obrigação contratual.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 3. O estabelecimento de encargos tarifários é válido para a correta prestação dos serviços prestados pelas instituições financeiras, porém os itens que preveem despesas denominadas Seguro Auto, Serviços de Terceiros e Registro de Cadastro, na espécie, se mostram abusivos, nos termos do artigo 51, IV, e § 1º, III do Código de Defesa do Consumidor.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 01/03/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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