TJDF APC -Apelação Cível-20120110138690APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE UNIDADE HOTELEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESILIÇÃO UNILATERAL. DANO MORAL.A frustração da expectativa do consumidor de utilizar, no período por ele indicado, direito de ocupação de unidade hoteleira no sistema de tempo compartilhado, mormente quando sua solicitação não atende as regras de ocupação contratadas, não rende ensejo à configuração de descumprimento contratual por falha na prestação do serviço.Optando o consumidor pela resilição unilateral da avença, deve arcar com os ônus da multa contratualmente prevista.O mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação que abale a honra ou ocasione abalo psicológico considerável no indivíduo. O desconforto ocasionado é natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade, devendo ser suportados, sob pena de se banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE UNIDADE HOTELEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESILIÇÃO UNILATERAL. DANO MORAL.A frustração da expectativa do consumidor de utilizar, no período por ele indicado, direito de ocupação de unidade hoteleira no sistema de tempo compartilhado, mormente quando sua solicitação não atende as regras de ocupação contratadas, não rende ensejo à configuração de descumprimento contratual por falha na prestação do serviço.Optando o consumidor pela resilição unilateral da avença, deve arcar com os ônus da multa contratualmente prevista.O mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação que abale a honra ou ocasione abalo psicológico considerável no indivíduo. O desconforto ocasionado é natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade, devendo ser suportados, sob pena de se banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2013
Data da Publicação
:
19/02/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão