TJDF APC -Apelação Cível-20120110152259APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - STENT FARMACOLÓGICO - COBERTURA - OBRIGATORIEDADE - RECUSA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Cláusulas que impedem o fornecimento de serviços/medicamentos inerentes à natureza do negócio são nulas de pleno direito.2. A operadora de plano de saúde pratica ato ilícito ao recusar-se a custear tratamento médico do paciente mesmo diante de laudo médico fornecido por especialista na área.3. Caracterizado o ato ilícito, os danos morais sofridos pelo paciente devem ser indenizados.4. Embora a demonstração da dor encontre-se na esfera de subjetividade da vítima, não há dúvida de que permanecer internado à espera de autorização da operadora de saúde para ser tratada de um câncer com metástase gera angústias e abalos físicos e psicológicos ao paciente.5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada (no caso, R$ 5.000,00).6. Negou-se provimento ao apelo do autora.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - STENT FARMACOLÓGICO - COBERTURA - OBRIGATORIEDADE - RECUSA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Cláusulas que impedem o fornecimento de serviços/medicamentos inerentes à natureza do negócio são nulas de pleno direito.2. A operadora de plano de saúde pratica ato ilícito ao recusar-se a custear tratamento médico do paciente mesmo diante de laudo médico fornecido por especialista na área.3. Caracterizado o ato ilícito, os danos morais sofridos pelo paciente devem ser indenizados.4. Embora a demonstração da dor encontre-se na esfera de subjetividade da vítima, não há dúvida de que permanecer internado à espera de autorização da operadora de saúde para ser tratada de um câncer com metástase gera angústias e abalos físicos e psicológicos ao paciente.5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada (no caso, R$ 5.000,00).6. Negou-se provimento ao apelo do autora.
Data do Julgamento
:
27/06/2012
Data da Publicação
:
06/07/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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