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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110166238APC

Ementa
APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. PEDIDO DE REFORMA DISSOCIADO DOS AUTOS E DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. A Lei processual civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC), com a exposição das razões da insurgência, que motivem o pedido de reforma ou anulação do julgado. 2. O princípio da dialeticidade, por sua vez, consiste no dever do recorrente de apresentar os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao seu inconformismo com a sentença proferida, ou seja, por questão de lógica, há a necessidade de se fazer alusão aos fundamentos da sentença como base para o desenvolvimento das razões do recurso.3. A ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que restou decidido na sentença recorrida é causa de não conhecimento do recurso. 4. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 09/01/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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