TJDF APC -Apelação Cível-20120110176987APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. EXTEMPORANEIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. DESPESAS INOMINADAS. EXIGÊNCIA DE SEGURO. REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.I - Admite-se a juntada extemporânea de provas quando fundamentada em caso fortuito ou força maior, a teor do art. 517 do CPC. Não sendo comprovada essa excepcionalidade, deixa-se de conhecer os documentos juntados de forma extemporânea e em desacordo com o permissivo legal.II - A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004).III - Não há ilegalidade na cobrança da tarifa de cadastro, porquanto amparada em norma regulamentadora.IV - A cobrança denominada despesa é abusiva, porquanto não indicado o fim a que se destina.V - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado. VI - A repetição em dobro tem lugar somente quando demonstrada a má fé na cobrança indevida.VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. EXTEMPORANEIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. DESPESAS INOMINADAS. EXIGÊNCIA DE SEGURO. REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.I - Admite-se a juntada extemporânea de provas quando fundamentada em caso fortuito ou força maior, a teor do art. 517 do CPC. Não sendo comprovada essa excepcionalidade, deixa-se de conhecer os documentos juntados de forma extemporânea e em desacordo com o permissivo legal.II - A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004).III - Não há ilegalidade na cobrança da tarifa de cadastro, porquanto amparada em norma regulamentadora.IV - A cobrança denominada despesa é abusiva, porquanto não indicado o fim a que se destina.V - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado. VI - A repetição em dobro tem lugar somente quando demonstrada a má fé na cobrança indevida.VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
29/08/2012
Data da Publicação
:
06/09/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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