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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110176987APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. EXTEMPORANEIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. DESPESAS INOMINADAS. EXIGÊNCIA DE SEGURO. REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.I - Admite-se a juntada extemporânea de provas quando fundamentada em caso fortuito ou força maior, a teor do art. 517 do CPC. Não sendo comprovada essa excepcionalidade, deixa-se de conhecer os documentos juntados de forma extemporânea e em desacordo com o permissivo legal.II - A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004).III - Não há ilegalidade na cobrança da tarifa de cadastro, porquanto amparada em norma regulamentadora.IV - A cobrança denominada despesa é abusiva, porquanto não indicado o fim a que se destina.V - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado. VI - A repetição em dobro tem lugar somente quando demonstrada a má fé na cobrança indevida.VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 29/08/2012
Data da Publicação : 06/09/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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