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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110180150APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO EM BLOG. INTENÇÃO DE OFENSA. IDENTIFICAÇÃO DO OFENDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DO CONTEÚDO PUBLICADO.1. Para o recurso de apelação não ser conhecido, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, deve-se mostrar inadmissível, manifestamente improcedente, prejudicado ou em confronto direto com Súmula ou jurisprudência dominante deste douto Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Não configurada as hipóteses, impõe-se a rejeição do pedido.2. Demonstrado o pedido de provas não influiria no deslinde da lide, bem como que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, repele-se assertiva de cerceamento de defesa.3. Não é imprescindível que a pessoa moralmente ofendida seja objeto de expressa referência nominal. A designação que torne possível a sua identificação, ainda que somente nas suas esferas de relacionamentos, é suficiente para a caracterização da ofensa lançada.4. O dano moral é in re ipsa, portanto, uma consequência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo. Havendo a violação dos direitos de personalidade, resta configurado o dano moral.5. Não se pode cobrar da empresa mantenedora do serviço de blog o controle prévio do conteúdo disponibilizado por seus usuários. Por outro lado, a mantenedora deve, quando tiver conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais nas postagens, removê-los, sob pena de responderem pelos danos respectivos.6. Preliminares rejeitadas. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 24/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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