TJDF APC -Apelação Cível-20120110198873APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.1 - Nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, a extinção do Feito, sem resolução do mérito, por inércia na tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - A providência prevista no § 1°, do art. 267, do CPC, supõe a prévia intimação do advogado, que não pode ser surpreendido pela sentença de extinção do processo, tendo em vista ser o único autorizado a praticar o ato processual reclamado. (STJ - RESP 209658/CE).Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.1 - Nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, a extinção do Feito, sem resolução do mérito, por inércia na tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - A providência prevista no § 1°, do art. 267, do CPC, supõe a prévia intimação do advogado, que não pode ser surpreendido pela sentença de extinção do processo, tendo em vista ser o único autorizado a praticar o ato processual reclamado. (STJ - RESP 209658/CE).Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
26/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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