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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110212246APC

Ementa
DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEQUELA DE ESTENOSE TRAQUEAL E DEBILIDADE DA FUNÇÃO FONADORA E RESPIRATÓRIA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA COM COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 1. A graduação da invalidez sofrida pela vítima de acidente de trânsito foi introduzida no ordenamento jurídico por força da Medida Provisória n. 451/2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.945/2009. Em reforço, o colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (verbete n. 474). A apuração do grau de invalidez mostra-se indispensável (art. 3º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). 2. Na espécie, padece o autor de invalidez permanente parcial completa com comprometimento de função vital, é dizer, respiração. Segundo a tabela do seguro DPVAT, é de 100% o percentual da perda decorrente de lesões de órgãos e de estruturas com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem respiratória, desde que haja comprometimento de função vital (inciso I do artigo 3º da Lei n. 6.194/74). 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/10/2012
Data da Publicação : 22/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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