TJDF APC -Apelação Cível-20120110212656APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS SEM RELAÇÃO COM O SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.I. A cláusula geral de boa-fé objetiva vem sendo entendida como um dever de conduta que impõe lealdade aos contratantes na conclusão e execução dos contratos e também como um limite ao exercício abusivo de direitos.II. Não comprovando a seguradora que as despesas cobradas pela autora relativas ao veículo segurado não tem relação com o sinistro, é abusivo o pagamento parcial da indenização securitária, por violar as legítimas expectativas despertadas em outrem e, consequentemente, afrontar aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, além de implicar enriquecimento sem causa da fornecedora. III. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS SEM RELAÇÃO COM O SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.I. A cláusula geral de boa-fé objetiva vem sendo entendida como um dever de conduta que impõe lealdade aos contratantes na conclusão e execução dos contratos e também como um limite ao exercício abusivo de direitos.II. Não comprovando a seguradora que as despesas cobradas pela autora relativas ao veículo segurado não tem relação com o sinistro, é abusivo o pagamento parcial da indenização securitária, por violar as legítimas expectativas despertadas em outrem e, consequentemente, afrontar aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, além de implicar enriquecimento sem causa da fornecedora. III. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
10/10/2012
Data da Publicação
:
18/10/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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