main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110236716APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. OBRIGAÇÃO CAMBIAL NÃO REPERCUTE NO DIREITO DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELAÇÃO IMPROVIDA1. O nexo de causalidade é um dos pressupostos da responsabilidade civil e o primeiro a ser analisado para que se conclua pela responsabilidade jurídica. Não basta a prática de um ato ilícito ou ainda a ocorrência de um evento danoso, mas que entre estes exista a necessária relação de causa e efeito, um liame em que o ato ilícito seja a causa do dano e que o prejuízo sofrido pela vítima seja resultado direto daquele. É necessário que se torne absolutamente certo que, sem determinado fato, o prejuízo não poderia ser gerado.2. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual (artigo 403 do CC).3. O possível dano narrado decorre de descumprimento de normas e obrigações cambiais, não transcendendo aos direitos da personalidade do autor.4. A ocorrência de danos materiais e morais supostamente experimentados pelo apelante, apenas na inexecução de cheque não é capaz de produzir ao portador tamanho dano, seja material ou moral, senão apenas mero dissabor do efeito circulante, inerente e previsível, dos títulos de créditos.5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 06/03/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão