main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110237768APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO PARQUET. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA. TELEGRAMA NÃO RECEBIDO PELO CANDIDATO. ENDEREÇO ATUALIZADO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. LEI DISTRITAL N° 1.327/96. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Sendo possível abstrair das razões do recurso de Apelação os fatos e fundamentos pelos quais se busca a reforma da sentença, em observância ao art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como havendo pedido expresso de reforma da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso em virtude de irregularidade formal.2 - O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso de Apelação no processo em que oficiou como fiscal da lei, nos termos da Súmula 99 do Superior Tribunal de Justiça, devendo tal legitimidade ser observada ainda que a causa verse sobre direitos individuais disponíveis3 - O candidato aprovado em concurso público não pode ser penalizado por falha da Administração Pública quando do ato de nomeação, não sendo suficiente a sua publicação efetuada na Imprensa, nem mesmo a única correspondência enviada e devolvida por ausência de quem pudesse recebê-la, tudo em observância ao princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF/88) e por força do disposto na Lei Distrital nº 1.327/96. 4 - Consoante determina a Lei Distrital nº 1.327/96, as entidades organizadoras de concursos públicos são obrigadas a enviar telegramas aos candidatos aprovados, de acordo com a lista de classificação e em número correspondente às vagas existentes, não sendo suficiente a publicação do ato de convocação no Diário Oficial.Apelações Cíveis providas.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 28/04/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão