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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110288525APC

Ementa
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CESSIONÁRIA DO CONTRATANTE INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVADA A TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES E DOS DIREITOS DECORRENTES.1. Na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade para propor ação de subscrição de ações pertence ao contratante originário, reconhecendo-se o terceiro cessionário como parte legítima para tanto, somente quando comprovar a transferência de todos os direitos previstos no contrato.2. A simples cessão dos direitos de fruição da linha telefônica não implica cessão ou venda automática das ações, que poderia fazer parte das cláusulas do contrato ou mesmo ser objeto de formalização por instrumento próprio.3. Deu-se provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa e julgar extinto o processo sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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