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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110320850APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EQUIDADE. ART. 20, §§ 3° E 4° DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE E DESARRAZOABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA IRRISÓRIA DIANTE DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO VENCIDO. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§3° e 4°, do CPC)2. Nos feitos em que não há condenação, a valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios.3. Em que pese a causa não ter grau de complexidade diferenciado, que mereça maiores esforços científicos ao patrono da vencedora, penso que o arbitramento dos honorários advocatícios em patamar que não representa sequer 1,5% do que pretendia o vencido é irrisório. Em outras palavras, não reflete a importância do exercício profissional da advocatícia.4. A fixação da verba honorária, portanto, há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do labor profissional. Cabe ao julgador, adotando parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, assentar a remuneração do advogado em valor que dignifique o trabalho realizado, de acordo com os preceitos legais aplicáveis ao caso concreto.5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 25/02/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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