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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110321983APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. DESCABIMENTO1. A responsabilidade civil por fato do serviço é objetiva, a teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, presentes os pressupostos do dano, fato do serviço e nexo de causalidade, não há de se averiguar a existência de culpa do fornecedor ou prestador de serviços.2. O dano moral em sentido amplo consiste na violação da esfera de dignidade subjetiva do agente, gerando sofrimento psíquico a ensejar a compensação pecuniária a título de danos morais.3. O arbitramento do montante indenizatório deve observar as funções pedagógica e de compensação inerentes ao dano moral, observando-se o postulado constitucional implícito da proporcionalidade.4. Interpostos os embargos de declaração no primeiro dia do prazo e havendo in casu omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, não podem ser considerados protelatórios os embargos.Apelação da FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA conhecida e provida, apelação da BRASIL ASSISTÊNCIA S/A conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 12/11/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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