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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110326659APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO. NOTA FISCAL. CONSERTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. GARANTIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. O consumidor tem direito ao recebimento da nota fiscal pelos serviços prestados, porquanto se trata de obrigação do prestador de serviços, quando solicitado pelo consumidor, de fornecer nota fiscal, com discriminação dos produtos vendidos e serviços prestados. A transferência da realização dos serviços pelo fornecedor a terceiro não afasta o dever de entregar a nota fiscal ao consumidor.2. Sendo o objetivo das astreintes, obrigar o réu a cumprir a obrigação na forma específica, tem-se que o valor fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de descumprimento, a fim de compelir a prestadora de serviços a fornecer a nota fiscal, está em patamar razoável.3. Ainda que a relação seja de consumo, não se impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando ausente os requisitos de verossimilhança das alegações ou da hipossuficiencia do consumidor. Assim, impõe-se ao autor demonstrar que a existência de nexo de causalidade entre os danos sofridos e a prática de ato pelo prestador de serviços, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Não ficando demonstrado que o defeito existente no veículo automotor encontra-se abrangido na garantia fornecida, incabível a indenização por danos materiais.5. A ausência da apresentação da nota fiscal ao consumidor não enseja ofensa aos direitos da personalidade, razão pela qual incabível a fixação de indenização por danos morais.6.Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 26/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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