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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110335327APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS FIADORAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO RECONHECIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS AFASTADOS.1.Realizada transação pela qual o locador concede prazo ao locatário para o pagamento parcelado da dívida sem a anuência dos fiadores, ficam estes desobrigados da fiança, conforme o art.838/I do Código Civil.2.Incide o prazo de prescrição de 05 anos para a ação de cobrança baseada em termo de confissão de dívida, nos termos do art.206 § 5º/I do Código Civil, contados do vencimento da parcela inadimplente.3.Os honorários de advogado previstos em contrato de locação somente podem ser exigidos quando o pagamento for realizado extrajudicialmente.4.Não se cogita de ressarcimento dos honorários do advogado contratado pela parte vencedora, uma vez que o ajuste não contou com a participação ou anuência do terceiro, vencido na ação. 5.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 20/03/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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