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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110356805APC

Ementa
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DEVER DE PRESTAR CONTAS DA SEGURADORA. MORTE DO SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1.Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando presentes todos os requisitos do artigo 295, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2. Segundo estabelece o artigo 914, I do Código de Processo Civil, a ação de prestação de contas pode ser ajuizada por quem tem o direito de exigi-las. 3. O beneficiário do seguro de vida tem legitimidade e interesse para propor ação de prestação de contas contra a seguradora a fim de apurar a eventual existência de saldo credor em seu favor. 4. Merece ser mantido o valor da verba honorária, o qual guarda consonância com os critérios da legislação processual civil. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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