TJDF APC -Apelação Cível-20120110376784APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. UNIAO ESTÁVEL. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. DECLARAÇÃO INVERÍDICA DO ESTADO CIVIL. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE QUE NÃO ASSENTIU. POSSIBILIDADEPelo princípio da adstrição, disposto no o artigo 460 do CPC, é defeso ao juiz ultrapassar os lindes do pedido, tendo em vista a máxima sententia debet esse conformis libello. Não se tratando a preservação da meação do cônjuge, que não consentiu com a garantia, de questão isolada e distinta da lide proposta, podendo o magistrado dela tomar conhecimento e sobre ela decidir, não há de se falar em julgamento extra petita.Aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, razão pela qual não pode um dos companheiros dispor dos bens ou prestar aval sem o consentimento do outro.Em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva contratual, nos casos em que o cônjuge/companheiro que prestou o aval omite o seu estado civil, a ausência de outorga uxória, por si só, não autoriza a anulação integral da garantia, permitindo-se preservar a meação do cônjuge/companheiro que não a consentiu expressamente.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. UNIAO ESTÁVEL. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. DECLARAÇÃO INVERÍDICA DO ESTADO CIVIL. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE QUE NÃO ASSENTIU. POSSIBILIDADEPelo princípio da adstrição, disposto no o artigo 460 do CPC, é defeso ao juiz ultrapassar os lindes do pedido, tendo em vista a máxima sententia debet esse conformis libello. Não se tratando a preservação da meação do cônjuge, que não consentiu com a garantia, de questão isolada e distinta da lide proposta, podendo o magistrado dela tomar conhecimento e sobre ela decidir, não há de se falar em julgamento extra petita.Aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, razão pela qual não pode um dos companheiros dispor dos bens ou prestar aval sem o consentimento do outro.Em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva contratual, nos casos em que o cônjuge/companheiro que prestou o aval omite o seu estado civil, a ausência de outorga uxória, por si só, não autoriza a anulação integral da garantia, permitindo-se preservar a meação do cônjuge/companheiro que não a consentiu expressamente.Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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