TJDF APC -Apelação Cível-20120110377102APC
DIREITO CIVIL, DIREITO SECURITÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. CAPITAL SEGURADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE DOS RÉUS. OBRIGAÇÃO DE QUITAR O EMPRESTIMO. VALORES DESCONTADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. 1.Como o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de seguro, devem neles ser observados, dentre outros princípios, o da informação e da hipossuficiência do consumidor, devendo ser interpretado de forma mais benéfica para o segurado a apólice e demais documentos que regulam o contrato induzem crer na contratação do seguro.2.A restituição do indébito deve ocorrer de forma simples quando não se verifica a presença de má-fé na sua cobrança.3.Recurso dos réus provido em parte.
Ementa
DIREITO CIVIL, DIREITO SECURITÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. CAPITAL SEGURADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE DOS RÉUS. OBRIGAÇÃO DE QUITAR O EMPRESTIMO. VALORES DESCONTADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. 1.Como o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de seguro, devem neles ser observados, dentre outros princípios, o da informação e da hipossuficiência do consumidor, devendo ser interpretado de forma mais benéfica para o segurado a apólice e demais documentos que regulam o contrato induzem crer na contratação do seguro.2.A restituição do indébito deve ocorrer de forma simples quando não se verifica a presença de má-fé na sua cobrança.3.Recurso dos réus provido em parte.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
08/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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