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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110380439APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA.1 - O órgão julgador possui discricionariedade para admitir ou não o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mediante a análise de sua conveniência e oportunidade. Tendo em vista que o colendo STJ já pacificou entendimento sobre a questão posta sob análise, deve ser indeferido pedido de processamento de incidente de Uniformização de Jurisprudência. Precedentes.2 - Não se admite modificação, em sede de Execução de Sentença, de matéria já alcançada pela coisa julgada.3 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os efeitos e a eficácia da sentença proferida em ação coletiva não se circunscrevem aos limites geográficos do Órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.4 - Assim, consolidou-se o entendimento de que todos os titulares de cadernetas de poupança no Banco do Brasil, no período de janeiro de 1989, têm legitimidade para promover a execução individual da sentença proferida em Ação Civil Pública.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 26/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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