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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110397973APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSÁRIA. SÚMULA 240 DO STJ. PROTEÇÃO DO RÉU. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil. Para fins do disposto no §1º do referido artigo, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para suprir a falta em quarenta e oito horas, constituindo tal providência requisito essencial para a extinção do feito nas hipóteses de abandono.2. A Súmula 240 do STJ visa proteger réu. Logo, não é aplicada quando não aperfeiçoada a relação processual na instância de origem3. Negou-se provimento ao Apelo.

Data do Julgamento : 19/09/2012
Data da Publicação : 27/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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