TJDF APC -Apelação Cível-20120110405067APC
AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR DISTRITAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM ERRADA DO TEMPO DE SERVIÇO. REVERSÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. ATO LEGAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PAGAMENTO REGULAR. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A revisão da concessão de aposentadoria é ato legal e quando constatada a contagem errada do tempo de serviço e determinada sua reversão, não enseja ao servidor público qualquer ressarcimento por dano moral. 2. Nos termos da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e sob o fundamento do Princípio da Legalidade, da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, a reversão de aposentadoria concedida de maneira precipitada está sujeita a controle e anulação.3. Recurso conhecido e negado provimento ao apelo.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR DISTRITAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM ERRADA DO TEMPO DE SERVIÇO. REVERSÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. ATO LEGAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PAGAMENTO REGULAR. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A revisão da concessão de aposentadoria é ato legal e quando constatada a contagem errada do tempo de serviço e determinada sua reversão, não enseja ao servidor público qualquer ressarcimento por dano moral. 2. Nos termos da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e sob o fundamento do Princípio da Legalidade, da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, a reversão de aposentadoria concedida de maneira precipitada está sujeita a controle e anulação.3. Recurso conhecido e negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Data da Publicação
:
14/04/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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