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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110408838APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. CONTRATO. FINALIDADE. INDENIZAÇÃO. 1.A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não seja declarado inválido para outras, enseja o pagamento da indenização securitária quando o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado em decorrência dessa atividade específica.2.Havendo comprovação da invalidez total permanente e expressa previsão contratual fixando que o capital segurado, nessa hipótese, corresponde a 200% do previsto na cobertura de referência, impõe-se o atendimento do contrato. Não se há cogitar, nesse passo, em gradação da invalidez para o cálculo da indenização.3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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