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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110411153APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ATRASO VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM TEMPORÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO.I - As empresas de transporte aéreo de passageiros contratadas para executar trechos do bilhete da viagem fazem parte da mesma cadeia de consumo e, portanto, respondem objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.II - A entrega tardia da bagagem causou transtornos e exigiu a compra de itens básicos de higiene, vestuário e de medicamentos controlados, sendo devido o ressarcimento pelas despesas experimentadas.III - Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e o evento danoso, torna-se necessária a reparação pelos danos causados.IV - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano.V - Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação.VI - Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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