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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110420176APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE EXTRATOS. PROVA ESCRITA. IDONEIDADE PARA O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. AVAL SEM ANUÊNCIA DO CÔNJUGE. NULIDADE RELATIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES EMPRESARIAIS. ENCARGOS FINANCEIROS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LICITUDE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS.I. À luz do princípio do livre convencimento motivado, não comparece lícito impor ao juiz da causa, que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento da causa, a obrigação da colheita de provas que ele mesmo, como destinatário de todo o material probante, reputa desnecessárias. Inteligência dos artigos 130, 131, 331, § 2º e 330 do Código de Processo Civil.II. A aferição dos encargos financeiros passa por questões estritamente de direito que independem de qualquer avaliação probatória.III. O contrato de abertura de crédito (cheque especial), acompanhado dos extratos bancários relativos à constituição e à evolução do débito, consubstancia prova escrita idônea para o exercício da ação monitória. IV. De acordo com os artigos 1.647, inciso III, e 1.649 do Código Civil, o aval concedido sem a concordância do cônjuge e sem suprimento judicial expõe-se ao vício da anulabilidade que só pode ser suscitado pelo cônjuge prejudicado.V. O Código de Defesa do Consumidor, ao delimitar o conceito de consumidor a partir da teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial.VI. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras desde a reforma bancária de 1964. VII. O artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, ao prescrever a possibilidade de limitação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu a alforria das instituições financeiras com relação à limitação de juros estipulada na Lei de Usura.VIII. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários.IX. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça definida na sistemática os recursos repetitivos, a tarifa de abertura de crédito, desde que tipificada em ato normativo padronizador emanado da autoridade monetária competente, pode ser cobrada do consumidor ao início da relação contratual, para os contratos firmados até 30 de abril de 2008. X. A sentença que rejeita os embargos e acolhe a pretensão monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, tem perfil condenatório e, por conseqüência, atrai a incidência da regra prevista no artigo 20, § 3º, do Estatuto Processual Civil.XI. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 19/03/2014
Data da Publicação : 03/04/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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