TJDF APC -Apelação Cível-20120110421636APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LIMITE TERRITORIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os beneficiados pela sentença proferida em sede de Ação Civil Pública, relativa a expurgos inflacionários, podem executá-la no foro de seu domicílio, ainda que em base territorial diversa do Juízo em que foi proferida a sentença coletiva.2 - O entendimento sedimentado na Corte Superior de Justiça, contudo, não equivale à orientação de que todos os beneficiários, mesmo os domiciliados em foro diverso, podem pleitear o cumprimento do julgado no foro de prolação da sentença proferida na Ação Civil Pública.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LIMITE TERRITORIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os beneficiados pela sentença proferida em sede de Ação Civil Pública, relativa a expurgos inflacionários, podem executá-la no foro de seu domicílio, ainda que em base territorial diversa do Juízo em que foi proferida a sentença coletiva.2 - O entendimento sedimentado na Corte Superior de Justiça, contudo, não equivale à orientação de que todos os beneficiários, mesmo os domiciliados em foro diverso, podem pleitear o cumprimento do julgado no foro de prolação da sentença proferida na Ação Civil Pública.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
03/10/2012
Data da Publicação
:
08/10/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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