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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110421636APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LIMITE TERRITORIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os beneficiados pela sentença proferida em sede de Ação Civil Pública, relativa a expurgos inflacionários, podem executá-la no foro de seu domicílio, ainda que em base territorial diversa do Juízo em que foi proferida a sentença coletiva.2 - O entendimento sedimentado na Corte Superior de Justiça, contudo, não equivale à orientação de que todos os beneficiários, mesmo os domiciliados em foro diverso, podem pleitear o cumprimento do julgado no foro de prolação da sentença proferida na Ação Civil Pública.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 08/10/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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