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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110447790APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVL. MONITÓRIA. DESPESAS HOSPITALARES. NULIDADE DA SENTENÇA. REQUISITOS DO ART. 458, DO CPC VERIFICADOS. PRELIMINAR REJEITADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. SEGURO VIGENTE. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS CUSTOS HOSPITALARES. 1. Verificando-se que preenchidos os requisitos do art. 458 do CPC, não há se falar em nulidade da sentença. 1.1. Na hipótese, a sentença encontra-se devidamente relatada, fundamentada e com dispositivo lógico e clarividente.2. Admite-se denunciação da lide à seguradora, que mantém o plano de saúde da segurada, em ação monitória proposta contra a beneficiária do plano e de seu cônjuge. 2.1. Admite-se denunciação da lide à seguradora, que mantém o plano de saúde do segurado, em ação monitória contra esposo de segurada, que se obrigou a pagar as despesas médico-hospitalares do hospital. Agravo provido. (Acórdão n.640269, 20120020235836AGI, Relator: Jair Soares, 6ª Turma Cível, DJE: 11/12/2012, pág. 335).3. Evidenciado que por decisão judicial o plano de saúde estava obrigado a arcar com as despesas dos beneficiários do mesmo (plano), a simples alegação de que o seguro estava cancelado não tem o condão de afastar sua responsabilidade.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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