TJDF APC -Apelação Cível-20120110456669APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ADVOGADO. PROCESSO MADURO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CABIMENTO.1. Uma vez observados os requisitos de validade e ausente qualquer vício de vontade, é possível a homologação do acordo celebrado sobre direito patrimonial que, por estar na esfera de disponibilidade das partes, independe da presença de advogado. Precedentes.2. É permitida a aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC, para homologar acordo extrajudicial firmado entre as partes, em hipótese de sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por considerar que houve perda superveniente de interesse processual da parte Autora, ante a formalização do ajuste sem assistência de advogado da parte Ré.3. Deu-se provimento ao apelo para cassar a r. sentença e, com apoio no art. 515, § 3º, do CPC, homologar o acordo extrajudicial, consoante art. 269, III, do CPC.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ADVOGADO. PROCESSO MADURO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CABIMENTO.1. Uma vez observados os requisitos de validade e ausente qualquer vício de vontade, é possível a homologação do acordo celebrado sobre direito patrimonial que, por estar na esfera de disponibilidade das partes, independe da presença de advogado. Precedentes.2. É permitida a aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC, para homologar acordo extrajudicial firmado entre as partes, em hipótese de sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por considerar que houve perda superveniente de interesse processual da parte Autora, ante a formalização do ajuste sem assistência de advogado da parte Ré.3. Deu-se provimento ao apelo para cassar a r. sentença e, com apoio no art. 515, § 3º, do CPC, homologar o acordo extrajudicial, consoante art. 269, III, do CPC.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
08/04/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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