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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110456669APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ADVOGADO. PROCESSO MADURO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CABIMENTO.1. Uma vez observados os requisitos de validade e ausente qualquer vício de vontade, é possível a homologação do acordo celebrado sobre direito patrimonial que, por estar na esfera de disponibilidade das partes, independe da presença de advogado. Precedentes.2. É permitida a aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC, para homologar acordo extrajudicial firmado entre as partes, em hipótese de sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por considerar que houve perda superveniente de interesse processual da parte Autora, ante a formalização do ajuste sem assistência de advogado da parte Ré.3. Deu-se provimento ao apelo para cassar a r. sentença e, com apoio no art. 515, § 3º, do CPC, homologar o acordo extrajudicial, consoante art. 269, III, do CPC.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 08/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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