TJDF APC -Apelação Cível-20120110469862APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.A inversão do ônus da prova é corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em juízo. Para invertê-lo, menciona o inciso VIII do art. 6.º do CDC, requisito subjetivo (da verossimilhança das alegações segundo as regras da experiência) e objetivo (hipossuficiência do consumidor).Não demonstrados os requisitos, incabível a inversão pretendida.Não há cerceamento de defesa quando o autor, instado a comprovar o fato constitutivo de seu direito, não apresenta os documentos necessários.Restando incontroverso a existência de débito do autor em favor da parte ré, não merece acolhimento o pedido declaratório de inexistência de débito e de exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como de compensação de danos morais, porquanto comprovado que a prestadora de serviço agiu no exercício regular de direito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.A inversão do ônus da prova é corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em juízo. Para invertê-lo, menciona o inciso VIII do art. 6.º do CDC, requisito subjetivo (da verossimilhança das alegações segundo as regras da experiência) e objetivo (hipossuficiência do consumidor).Não demonstrados os requisitos, incabível a inversão pretendida.Não há cerceamento de defesa quando o autor, instado a comprovar o fato constitutivo de seu direito, não apresenta os documentos necessários.Restando incontroverso a existência de débito do autor em favor da parte ré, não merece acolhimento o pedido declaratório de inexistência de débito e de exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como de compensação de danos morais, porquanto comprovado que a prestadora de serviço agiu no exercício regular de direito.
Data do Julgamento
:
06/02/2013
Data da Publicação
:
08/02/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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